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Quem pode ser síndico? Saiba se você tem qualificação legal e habilidades necessárias

Quem pode ser síndico? Saiba se você tem qualificação legal e habilidades necessárias

Inquilinos, síndicos profissionais, contabilidade, assessoria condominial, administradora de condomínios e conselheiros: são várias as possibilidades de funções administrativas dentro do condomínio. Tudo isso pode ser confuso, mas como ressaltamos sempre em nossos conteúdos, o conhecimento da legislação vai te ajudar a não errar.

Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à possibilidade do inquilino ser síndico. Também em relação à função das administradoras de condomínio junto ao síndico (Veja aqui as vantagens de contratar uma administradora e condomínio). Além disto, existem situações especiais como: será que condômino inadimplente pode ser eleito para exercer cargo no Condomínio?

Quem pode ser síndico?

É previsto no Código Civil que o síndico pode ou não ser condômino, ou seja, ele pode ser proprietário ou não. Mas a Convenção do condomínio pode limitar o escopo, por exemplo, estabelecendo que somente condôminos exerçam cargos de direção no Condomínio.

\”Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. “

Isso quer dizer que inquilino pode sim, ser síndico, tal como membro do conselho fiscal também, pois o Código Civil não coloca obstáculos em sua participação. Mas a Convenção pode limitar, então será necessário verificar o que está convencionado.

\”Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. “

Neste caso, porém, se a Convenção estipular artigo proibindo que o inquilino ocupe cargo no Conselho Fiscal, ele não poderá ocupar tal função.

O inquilino poderá também votar em assembleias, se o proprietário não comparecer, desde que munido de procuração. É o que diz o artigo 24 da lei dos Condomínios.

\”Parágrafo 4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

Ainda levando em conta o Artigo 1.347, a administradora também pode ter um funcionário com função de síndico do condomínio. Essa prática é mais comum no momento da entrega e ocupação de um condomínio novo, mas também pode ocorrer em outros momentos. Entende-se que tanto pessoa física quanto pessoa jurídica pode assumir o cargo. Isso significa que o síndico profissional é legal.

O Código Civil não é claro quanto à possibilidade de um inadimplente se candidatar a síndico ou não. Alguns apontam o Artigo 1.335, que dispõe que o condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar se estiver quite. O argumento é defendido levando em conta que se o condômino não pode participar de uma assembleia sendo inadimplente, imagine se candidatar e ser votado nela. 

O melhor caminho então é seguir a Lei  e a Convenção do condomínio, votando em decisões importantes em Assembleia.

Até a próxima.

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